De acordo com o site Portal da Habitação, além de promover o arrendamento jovem, este apoio visa reabilitar “áreas urbanas degradadas” e dinamizar o “mercado de arrendamento”.
Apesar de ser um apoio destinado a promover a autonomia dos jovens, a verdade é que poucos têm conhecimento do programa. É o teu caso? Então, continua a ler este artigo e sabe o que é e como é que te podes candidatar ao arrendamento jovem.
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O que é o Porta 65 – arrendamento jovem?
Em resumo, este é um apoio que consiste num subsídio mensal, correspondente a uma percentagem do valor total da renda. No caso de ser aprovado, o beneficiário recebe-o durante 12 meses, que se pode prolongar por um máximo de 5 anos. No entanto, é preciso que seja feita uma nova candidatura todos os anos.
Todos os anos, existem 4 oportunidades de candidatura, todas anunciadas no Portal da Habitação. Quanto à análise das candidaturas, elas decorrem entre 45 a 60 dias após o fecho das edições.
Para saberes quanto é que podes receber de apoio, deves usar o simulador do Porta 65.
Quais os requisitos para este programa?
Em suma, para fazer uma candidatura ao Porta 65 – arrendamento jovem, deves cumprir com os seguintes requisitos:
- Ter entre 18 e 35 anos;
- Viver sozinha/o, partilhar casa ou fazer parte de um casal (se a candidatura for feita em casal, casado ou em união de facto, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo);
- Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Não ter rendimentos superior a 4 vezes o ordenado mínimo nacional;
- Residir permanentemente na habitação;
- O rendimento mensal do agregado não pode ser superior a 4 vezes o valor da Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona;
- A tipologia da casa deve ser adequada ao número de elementos no agregado.
O pedido é aprovado automaticamente?
Tal como noutros apoios públicos, o arrendamento jovem conta com uma verba disponível reduzida. Por isso, mesmo que reúnas todos os requisitos, o teu pedido pode não ser aprovado.
A atribuição desta verba é feita por ordem decrescente de pontuação, cujos critérios envolvem:
- Dimensão e a composição do agregado familiar;
- Proporcionalidade a taxa de esforço;
- Rendimento mensal;
- Situação financeira dos ascendentes.
Como fazer a candidatura ao arrendamento jovem?
De modo a fazer a candidatura ao Porta 65, é necessário reunir os dados que o Portal da Habitação solicita. Assim, os documentos que deves reunir de todos os candidatos (dependentes e ascendentes) são:
- NIF;
- Senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Número de identificação da Segurança;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico);
- NIB da conta bancária;
- Rendimentos dentro dos limites previstos;
- Endereço de e-mail;
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- Comprovativos de rendimentos.
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