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Como fazer uma candidatura ao arrendamento jovem?

Pensas em viver sozinho ou partilhar habitação com amigos? Então fica a conhecer o Porta 65, o programa de apoio ao arrendamento jovem

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O projeto de Liquidez não se destina a financiar outros fins previstos na Instrução 14/2013, tais como despesas de saúde, formação ou energias renováveis.

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De modo a promover um estilo de vida mais autónomo por parte dos jovens sozinhas, em família ou em coabitação jovem, existe o Porta 65, um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem.

De acordo com o site Portal da Habitação, além de promover o arrendamento jovem, este apoio visa reabilitar “áreas urbanas degradadas” e dinamizar o “mercado de arrendamento”.

Apesar de ser um apoio destinado a promover a autonomia dos jovens, a verdade é que poucos têm conhecimento do programa. É o teu caso? Então, continua a ler este artigo e sabe o que é e como é que te podes candidatar ao arrendamento jovem.

*Esta página é meramente informativa. A Younited não oferece créditos para esta categoria.

O que é o Porta 65 – arrendamento jovem?

Em resumo, este é um apoio que consiste num subsídio mensal, correspondente a uma percentagem do valor total da renda. No caso de ser aprovado, o beneficiário recebe-o durante 12 meses, que se pode prolongar por um máximo de 5 anos. No entanto, é preciso que seja feita uma nova candidatura todos os anos.

Todos os anos, existem 4 oportunidades de candidatura, todas anunciadas no Portal da Habitação. Quanto à análise das candidaturas, elas decorrem entre 45 a 60 dias após o fecho das edições.

Para saberes quanto é que podes receber de apoio, deves usar o simulador do Porta 65.

Quais os requisitos para este programa?

Em suma, para fazer uma candidatura ao Porta 65 – arrendamento jovem, deves cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Viver sozinha/o, partilhar casa ou fazer parte de um casal (se a candidatura for feita em casal, casado ou em união de facto, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo);
  • Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Não ter rendimentos superior a 4 vezes o ordenado mínimo nacional;
  • Residir permanentemente na habitação;
  • O rendimento mensal do agregado não pode ser superior a 4 vezes o valor da Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona;
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao número de elementos no agregado.

O pedido é aprovado automaticamente?

Tal como noutros apoios públicos, o arrendamento jovem conta com uma verba disponível reduzida. Por isso, mesmo que reúnas todos os requisitos, o teu pedido pode não ser aprovado.

A atribuição desta verba é feita por ordem decrescente de pontuação, cujos critérios envolvem:

  • Dimensão e a composição do agregado familiar;
  • Proporcionalidade a taxa de esforço;
  • Rendimento mensal;
  • Situação financeira dos ascendentes.

Como fazer a candidatura ao arrendamento jovem?

De modo a fazer a candidatura ao Porta 65, é necessário reunir os dados que o Portal da Habitação solicita. Assim, os documentos que deves reunir de todos os candidatos (dependentes e ascendentes) são:

  • NIF;
  • Senha de acesso ao Portal das Finanças;
  • Número de identificação da Segurança;
  • Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico);
  • NIB da conta bancária;
  • Rendimentos dentro dos limites previstos;
  • Endereço de e-mail;
  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
  • Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
  • Comprovativos de rendimentos.

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