Documento de identificação
Aceitam-se fotografias (ambos os lados), digitalizações e fotocópias, a cores ou a preto e branco. A imagem deve ser legível e completa. A documentação não pode estar caducada no momento da aprovação do contrato.
A) Nacional:
– Cartão Cidadão/ Bilhete de Identidade
B) Países Comunitários: – Documento de identificação/Passaporte; e
– Certificado de Registo do Cidadão da União Europeia
C) Países Extracomunitários:
– Título/Cartão de Residência; ou
– Doc.de identificação/Passaporte + Autorização de Residência (emitida pelo SEF).
Extrato bancário – Agregação de contas bancárias
Agregação Automática de Contas Bancárias: Disponível para clientes com acesso ao homebanking. Autorizando o uso da agregação de contas bancárias o histórico bancário é enviado automaticamente de forma totalmente confidencial e segura. Este é o processo mais rápido, onde não é necessário que envies o teu comprovativo de rendimento (Recibo de Vencimento ou Comprovativo de Pensão)!
Envio manual de Extrato Bancário: formato PDF original transferido diretamente do website do banco; ou formato impresso assinado e carimbado pela entidade bancária, referente aos últimos 90 dias, onde conste o ordenado/pensão.
Comprovativo de titularidade bancária
Comprovativo de morada
Aceitam-se com data de emissão máxima de 3 meses:
- Faturas de serviços básicos: água, luz, telefone, Via Verde, segurança privada, etc…
- Documentos retirados do Portal das Finanças e/ou Autoridade Tributária: Certidão de morada fiscal, cadastro de residência da Junta da Freguesia, notificações da Autoridade Tributária, recibo de renda eletrónico…
- Documento de solicitação de renovação do Cartão Cidadão
- Documentos de seguradoras
- Documentos de bancos e colégios
- Recibo de vencimento
- Faturas e notificações de condomínio
Aceitam-se com data de emissão anual (do ano atual)
- Liquidação de IRS
- Retenção na Fonte
IMPORTANTE: o documento não será aceite se emitido há mais de 3 meses e/ou anual, ou sem as informações de nome completo, morada completa e data de emissão. Não se aceita Carta de Condução.
Comprovativo de vencimento
Dependendo da situação profissional do cliente, necessitamos do:
- Recibo de vencimento referente ao último mês (trabalhadores efetivos);
- Comprovativo de pensão/reforma referente ao último mês; (pensionistas/reformados)
Modelo 3 do IRS devidamente apresentado e referente ao ano fiscal anterior (trabalhadores independentes e pensionistas/reformados)